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Pensão por Morte

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Pensão por Morte no INSS: Tudo o Que Você Precisa Saber

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente. É uma forma de proteção à família do segurado contra a perda de sua renda.


Quem São os Dependentes?

Os dependentes são divididos em três classes e a prioridade de recebimento é definida pela ordem abaixo:

Classe 1: Dependentes Automáticos (Presunção de Dependência Econômica)

  • Cônjuge ou companheiro( a) (incluindo união estável).
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos (independentemente da idade) ou com deficiência grave ou intelectual.

Classe 2: Dependentes com Dependência Econômica Comprovada

  • Pais.

Classe 3: Dependentes com Dependência Econômica Comprovada

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência grave ou intelectual.

Importante:

  • Havendo dependentes da Classe 1, os das Classes 2 e 3 não tem direito ao benefício.
  • A união estável deve ser comprovada documentalmente e/ou por testemunhas (ver documentos abaixo).

Requisitos Mínimos para a Concessão

  1. Carência (Mínimo de Contribuições):
  • Diferente de outros benefícios previdenciários, a pensão por morte NÃO exige carência mínima. Ou seja, basta que o falecido tivesse qualidade de segurado no momento da morte, independentemente do número de contribuições feitas.

Exceção: Quando Há Carência para Pensão por Morte?

Embora não haja carência mínima de contribuições, há uma regra especial para cônjuges e companheiros(as).

Se o falecido contribuiu por menos de 18 meses ao INSS antes da morte, o benefício será pago por apenas 4 meses ao cônjuge ou companheiro(a).

Se ele contribuiu por 18 meses ou mais, o tempo de recebimento da pensão varia conforme a idade do dependente, podendo ser vitalício.

Exemplo:

  • Um homem falece após contribuir por 5 meses ao INSS. Sua esposa receberá a pensão por apenas 4 meses.
  • Uma mulher falece após contribuir por 20 anos ao INSS. Seu marido receberá a pensão conforme sua idade, podendo até ser vitalícia.

2) Qualidade de Segurado do Falecido:

  • O falecido precisa ser segurado do INSS na data do óbito.
  • A qualidade de segurado garante o direito do trabalhador a benefícios do INSS, mesmo que ele pare de contribuir por um período. 

Esse direito é mantido pelo chamado “período de graça”, que pode ser de 12, 24 ou 36 meses, dependendo da situação do segurado.


12 Meses – Regra Geral

Todos os segurados têm direito a 12 meses de período de graça após a última contribuição.
Isso significa que, mesmo sem contribuir, ainda podem receber benefícios do INSS nesse período.

Exemplo:
Uma mulher trabalhou com carteira assinada até janeiro de 2024. Mesmo sem contribuir mais, mantém a qualidade de segurada até janeiro de 2025.


24 Meses – Quando Há 120 Contribuições

Se o segurado já contribuiu por 10 anos (120 meses) sem interrupção, o período de graça aumenta para 24 meses.

Exemplo:
Um homem contribuiu ao INSS por 12 anos e foi demitido em fevereiro de 2024. Mesmo sem novas contribuições, ele mantém a qualidade de segurado até fevereiro de 2026.


36 Meses – Comprovando Desemprego

O período de graça pode ser prorrogado por mais 12 meses (chegando a 36 meses) se o segurado comprovar que está desempregado e recebeu seguro desemprego.

Exemplo:
Uma mulher contribuiu por 15 anos e foi demitida em março de 2024. Se comprovar que está sem emprego, pode manter a qualidade de segurada até março de 2027.


Conclusão

12 meses → Regra geral para todos.
24 meses → Se tiver 120 contribuições ao longo da vida.
36 meses → Se tiver comprovar desemprego.


Duração do Benefício

Dependentes com Duração Vitalícia (Sem Prazo Final)

Filho ou Equiparado (enteado, menor tutelado) → Até 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência grave.
Cônjuge ou Companheiro(a) com direito à pensão vitalícia → Se cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição do falecido.

Importante: Filhos e enteados não recebem pensão após os 21 anos, mesmo que estejam na faculdade.


Tabela: Duração da Pensão por Morte para Cônjuges/Companheiros(as)

A duração da pensão para cônjuges e companheiros(as) depende de três fatores principais:

Se o falecido tinha mais de 18 contribuições ao INSS.
Se o casamento ou união estável tinha mais de 2 anos antes da morte.
A idade do dependente na data do óbito.

Idade do Cônjuge na Data do ÓbitoTempo de Recebimento da Pensão
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia (para o resto da vida)

Exemplo Prático:

  • Uma mulher de 35 anos cujo marido faleceu após ter mais de 18 contribuições receberá a pensão por 15 anos.
  • Um homem de 50 anos cujo companheiro faleceu nas mesmas condições terá pensão vitalícia.

Quando o Cônjuge Só Recebe a Pensão por 4 Meses?

Se o falecido contribuiu por menos de 18 meses, ou o casamento/união estável tinha menos de 2 anos, o cônjuge só recebe a pensão por 4 meses.

Exemplo:

  • Um homem falece após contribuir por apenas 10 meses ao INSS. Sua esposa receberá a pensão por apenas 4 meses, pois ele não tinha 18 contribuições.

Forma de Cálculo do Benefício

O valor da pensão por morte não é mais integral, como era antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Atualmente, ele é calculado com base no benefício que o falecido recebia ou teria direito a receber na aposentadoria por incapacidade permanente.


Como Funciona o Cálculo da Pensão por Morte?

Identificar o valor base da pensão

  • Se o falecido já era aposentado, a pensão será baseada no valor da aposentadoria dele.
  • Se ainda não era aposentado, o INSS calcula como se ele fosse se aposentar por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Aplicar a Regra da Pensão por Morte (Cota Familiar)

  • O dependente recebe 50% do valor base + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Tabela: Percentual da Pensão por Morte Conforme o Número de Dependentes

Número de DependentesPercentual da Pensão
1 dependente60% do valor base
2 dependentes70% do valor base
3 dependentes80% do valor base
4 dependentes90% do valor base
5 ou mais dependentes100% do valor base
  • O cálculo da pensão começa com 50% do valor base e acrescenta 10% por dependente.
  • Se um dependente perder o direito (exemplo: filho completar 21 anos), sua cota é extinta e não redistribuída para os demais.

Documentos Necessários para Comprovar União Estável

Para comprovar união estável, o INSS aceita documentos que demonstrem a vida em comum. Podem ser apresentados:

  1. Documentos em Nome de Ambos:
    • Contas conjuntas (banco, aluguel, etc.).
    • Declaração de imposto de renda indicando o(a) companheiro(a) como dependente.
  2. Comprovação de Convivência:
    • Escritura pública de declaração de união estável.
    • Certidão de nascimento de filhos em comum.
    • Apólices de seguro constando o(a) companheiro(a) como beneficiário(a).
  3. Provas de Residência Comum:
    • Contas de água, luz ou telefone no mesmo endereço.
  4. Testemunhas:
    • Declarações de vizinhos ou familiares podem ser anexadas, especialmente se não houver documentação robusta.

Dicas Importantes

  1. Reúna Toda a Documentação com Antecedência:
    • Ter os documentos corretos evita atrasos na análise do benefício.
  2. Prova de Dependência Econômica:
    • Para pais, irmãos e casos não automáticos, é essencial apresentar documentos que demonstrem que o segurado contribuía para o sustento.
  3. Planeje em Caso de Conflitos Familiares:
    • Em situações de disputas (exemplo: cônjuge vs. companheiro), é essencial apresentar as provas mais robustas para garantir o direito.

Se precisar de ajuda para requerer a pensão ou esclarecer dúvidas, estamos à disposição para auxiliar! 

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