Pensão por Morte no INSS: Tudo o Que Você Precisa Saber
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente. É uma forma de proteção à família do segurado contra a perda de sua renda.
Quem São os Dependentes?
Os dependentes são divididos em três classes e a prioridade de recebimento é definida pela ordem abaixo:
Classe 1: Dependentes Automáticos (Presunção de Dependência Econômica)
- Cônjuge ou companheiro( a) (incluindo união estável).
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos (independentemente da idade) ou com deficiência grave ou intelectual.
Classe 2: Dependentes com Dependência Econômica Comprovada
- Pais.
Classe 3: Dependentes com Dependência Econômica Comprovada
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência grave ou intelectual.
Importante:
- Havendo dependentes da Classe 1, os das Classes 2 e 3 não tem direito ao benefício.
- A união estável deve ser comprovada documentalmente e/ou por testemunhas (ver documentos abaixo).
Requisitos Mínimos para a Concessão
- Carência (Mínimo de Contribuições):
- Diferente de outros benefícios previdenciários, a pensão por morte NÃO exige carência mínima. Ou seja, basta que o falecido tivesse qualidade de segurado no momento da morte, independentemente do número de contribuições feitas.
Exceção: Quando Há Carência para Pensão por Morte?
Embora não haja carência mínima de contribuições, há uma regra especial para cônjuges e companheiros(as).
Se o falecido contribuiu por menos de 18 meses ao INSS antes da morte, o benefício será pago por apenas 4 meses ao cônjuge ou companheiro(a).
Se ele contribuiu por 18 meses ou mais, o tempo de recebimento da pensão varia conforme a idade do dependente, podendo ser vitalício.
Exemplo:
- Um homem falece após contribuir por 5 meses ao INSS. Sua esposa receberá a pensão por apenas 4 meses.
- Uma mulher falece após contribuir por 20 anos ao INSS. Seu marido receberá a pensão conforme sua idade, podendo até ser vitalícia.
2) Qualidade de Segurado do Falecido:
- O falecido precisa ser segurado do INSS na data do óbito.
- A qualidade de segurado garante o direito do trabalhador a benefícios do INSS, mesmo que ele pare de contribuir por um período.
Esse direito é mantido pelo chamado “período de graça”, que pode ser de 12, 24 ou 36 meses, dependendo da situação do segurado.
12 Meses – Regra Geral
Todos os segurados têm direito a 12 meses de período de graça após a última contribuição.
Isso significa que, mesmo sem contribuir, ainda podem receber benefícios do INSS nesse período.
Exemplo:
Uma mulher trabalhou com carteira assinada até janeiro de 2024. Mesmo sem contribuir mais, mantém a qualidade de segurada até janeiro de 2025.
24 Meses – Quando Há 120 Contribuições
Se o segurado já contribuiu por 10 anos (120 meses) sem interrupção, o período de graça aumenta para 24 meses.
Exemplo:
Um homem contribuiu ao INSS por 12 anos e foi demitido em fevereiro de 2024. Mesmo sem novas contribuições, ele mantém a qualidade de segurado até fevereiro de 2026.
36 Meses – Comprovando Desemprego
O período de graça pode ser prorrogado por mais 12 meses (chegando a 36 meses) se o segurado comprovar que está desempregado e recebeu seguro desemprego.
Exemplo:
Uma mulher contribuiu por 15 anos e foi demitida em março de 2024. Se comprovar que está sem emprego, pode manter a qualidade de segurada até março de 2027.
Conclusão
12 meses → Regra geral para todos.
24 meses → Se tiver 120 contribuições ao longo da vida.
36 meses → Se tiver comprovar desemprego.
Duração do Benefício
Dependentes com Duração Vitalícia (Sem Prazo Final)
Filho ou Equiparado (enteado, menor tutelado) → Até 21 anos, salvo se for inválido ou com deficiência grave.
Cônjuge ou Companheiro(a) com direito à pensão vitalícia → Se cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição do falecido.
Importante: Filhos e enteados não recebem pensão após os 21 anos, mesmo que estejam na faculdade.
Tabela: Duração da Pensão por Morte para Cônjuges/Companheiros(as)
A duração da pensão para cônjuges e companheiros(as) depende de três fatores principais:
Se o falecido tinha mais de 18 contribuições ao INSS.
Se o casamento ou união estável tinha mais de 2 anos antes da morte.
A idade do dependente na data do óbito.
Idade do Cônjuge na Data do Óbito | Tempo de Recebimento da Pensão |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalícia (para o resto da vida) |
Exemplo Prático:
- Uma mulher de 35 anos cujo marido faleceu após ter mais de 18 contribuições receberá a pensão por 15 anos.
- Um homem de 50 anos cujo companheiro faleceu nas mesmas condições terá pensão vitalícia.
Quando o Cônjuge Só Recebe a Pensão por 4 Meses?
Se o falecido contribuiu por menos de 18 meses, ou o casamento/união estável tinha menos de 2 anos, o cônjuge só recebe a pensão por 4 meses.
Exemplo:
- Um homem falece após contribuir por apenas 10 meses ao INSS. Sua esposa receberá a pensão por apenas 4 meses, pois ele não tinha 18 contribuições.
Forma de Cálculo do Benefício
O valor da pensão por morte não é mais integral, como era antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Atualmente, ele é calculado com base no benefício que o falecido recebia ou teria direito a receber na aposentadoria por incapacidade permanente.
Como Funciona o Cálculo da Pensão por Morte?
Identificar o valor base da pensão
- Se o falecido já era aposentado, a pensão será baseada no valor da aposentadoria dele.
- Se ainda não era aposentado, o INSS calcula como se ele fosse se aposentar por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Aplicar a Regra da Pensão por Morte (Cota Familiar)
- O dependente recebe 50% do valor base + 10% por dependente, até o limite de 100%.
Tabela: Percentual da Pensão por Morte Conforme o Número de Dependentes
Número de Dependentes | Percentual da Pensão |
1 dependente | 60% do valor base |
2 dependentes | 70% do valor base |
3 dependentes | 80% do valor base |
4 dependentes | 90% do valor base |
5 ou mais dependentes | 100% do valor base |
- O cálculo da pensão começa com 50% do valor base e acrescenta 10% por dependente.
- Se um dependente perder o direito (exemplo: filho completar 21 anos), sua cota é extinta e não redistribuída para os demais.
Documentos Necessários para Comprovar União Estável
Para comprovar união estável, o INSS aceita documentos que demonstrem a vida em comum. Podem ser apresentados:
- Documentos em Nome de Ambos:
- Contas conjuntas (banco, aluguel, etc.).
- Declaração de imposto de renda indicando o(a) companheiro(a) como dependente.
- Comprovação de Convivência:
- Escritura pública de declaração de união estável.
- Certidão de nascimento de filhos em comum.
- Apólices de seguro constando o(a) companheiro(a) como beneficiário(a).
- Provas de Residência Comum:
- Contas de água, luz ou telefone no mesmo endereço.
- Testemunhas:
- Declarações de vizinhos ou familiares podem ser anexadas, especialmente se não houver documentação robusta.
Dicas Importantes
- Reúna Toda a Documentação com Antecedência:
- Ter os documentos corretos evita atrasos na análise do benefício.
- Prova de Dependência Econômica:
- Para pais, irmãos e casos não automáticos, é essencial apresentar documentos que demonstrem que o segurado contribuía para o sustento.
- Planeje em Caso de Conflitos Familiares:
- Em situações de disputas (exemplo: cônjuge vs. companheiro), é essencial apresentar as provas mais robustas para garantir o direito.
Se precisar de ajuda para requerer a pensão ou esclarecer dúvidas, estamos à disposição para auxiliar!