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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Conteúdo

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário diferenciado, voltado a segurados do INSS que possuem alguma deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. Essa modalidade reconhece as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência no mercado de trabalho e oferece condições mais favoráveis para a aposentadoria.


Quem Pode Solicitar?

Pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência quem:

  1. For segurado do INSS: Incluindo trabalhadores urbanos, rurais, autônomos e contribuintes individuais.
  2. Possuir deficiência: Comprovada mediante avaliação médica e social realizada pelo INSS.
  3. Cumprir os requisitos de tempo de contribuição ou idade: Conforme detalhado abaixo.

Regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Existem duas modalidades principais:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição                        

  • O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave):
Grau da DeficiênciaHomensMulheres
Leve33 anos de contribuição28            anos de contribuição
Moderada29 anos de contribuição24 anos de contribuição                      
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição

Aposentadoria por Idade

  • Idade mínima reduzida em relação às regras gerais:
    • Homens: 60 anos.
    • Mulheres: 55 anos.
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, com comprovação de que a deficiência existiu durante todo o período de contribuição.

Como Funciona a Avaliação da Deficiência?

  1. Avaliação Médica:
    • Realizada por peritos do INSS, que analisam o grau da deficiência e seus impactos na capacidade de trabalho.
  2. Avaliação Social:
    • Realizada por assistentes sociais, considerando as barreiras enfrentadas pelo segurado em sua vida pessoal e profissional.
  3. Classificação do Grau de Deficiência:
    • Leve: Impacto menor nas atividades laborais.
    • Moderada: Impacto médio, com limitações significativas.
    • Grave: Impacto severo, com grandes barreiras à execução das atividades de trabalho.

Forma de Cálculo do Benefício

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

  • Cálculo:
    • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
    • Não há aplicação do fator previdenciário.

Aposentadoria por Idade

  • Cálculo:
    • Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
    • Percentual aplicado: 

70%+(1%×cada ano que excede 15 anos) 


Exemplo Prático – Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Segurado homem

  • Deficiência: Moderada.
  • Tempo de Contribuição: 29 anos (cumprido).
  • Média Salarial (100%): R$ 3.500,00.

Cálculo da Renda mensal Inicial (RMI)

  • RMI = Média Salarial = R$ 3.500,00.

Documentos Necessários

  1. Documentos Pessoais:
    • RG, CPF, comprovante de residência.
  2. Documentação de Contribuição:
    • CNIS, carnês e comprovantes de recolhimento.
  3. Laudos Médicos e Relatórios:
    • Laudos e relatórios atualizados que descrevam a deficiência e suas implicações no trabalho e na vida cotidiana.
  4. Outros Documentos:
    • Exames médicos, receitas e prontuários, caso disponíveis.

Dicas para Garantir o Direito

  1. Reúna Toda a Documentação:
    • Laudos médicos e relatórios sociais são fundamentais para comprovar a deficiência.
  2. Prepare-se para a Avaliação:
    • Apresente de forma clara as limitações enfrentadas no trabalho e na vida cotidiana.
  3. Planejamento Previdenciário:
    • Faça uma análise detalhada do seu tempo de contribuição e do impacto da deficiência para identificar a modalidade mais vantajosa.

Atenção!! 

  • São necessários laudos que comprovem o início da deficiência, bem como laudos atualizados;
  • A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma importante conquista social que garante condições mais favoráveis e justas para pessoas que enfrentam barreiras no trabalho e na vida. 
  • Planejar corretamente e apresentar as provas necessárias é essencial para garantir esse direito.
  • Muitas pessoas confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), mas são benefícios diferentes!

Se precisar de ajuda para planejar ou solicitar sua aposentadoria, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!

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