A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário diferenciado, voltado a segurados do INSS que possuem alguma deficiência, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. Essa modalidade reconhece as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência no mercado de trabalho e oferece condições mais favoráveis para a aposentadoria.
Quem Pode Solicitar?
Pode solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência quem:
- For segurado do INSS: Incluindo trabalhadores urbanos, rurais, autônomos e contribuintes individuais.
- Possuir deficiência: Comprovada mediante avaliação médica e social realizada pelo INSS.
- Cumprir os requisitos de tempo de contribuição ou idade: Conforme detalhado abaixo.
Regras da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Existem duas modalidades principais:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave):
Grau da Deficiência | Homens | Mulheres |
---|---|---|
Leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
Moderada | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição |
Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
Aposentadoria por Idade
- Idade mínima reduzida em relação às regras gerais:
- Homens: 60 anos.
- Mulheres: 55 anos.
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, com comprovação de que a deficiência existiu durante todo o período de contribuição.
Como Funciona a Avaliação da Deficiência?
- Avaliação Médica:
- Realizada por peritos do INSS, que analisam o grau da deficiência e seus impactos na capacidade de trabalho.
- Avaliação Social:
- Realizada por assistentes sociais, considerando as barreiras enfrentadas pelo segurado em sua vida pessoal e profissional.
- Classificação do Grau de Deficiência:
- Leve: Impacto menor nas atividades laborais.
- Moderada: Impacto médio, com limitações significativas.
- Grave: Impacto severo, com grandes barreiras à execução das atividades de trabalho.
Forma de Cálculo do Benefício
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Cálculo:
- Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Não há aplicação do fator previdenciário.
Aposentadoria por Idade
- Cálculo:
- Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.
- Percentual aplicado:
70%+(1%×cada ano que excede 15 anos)
Exemplo Prático – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Segurado homem
- Deficiência: Moderada.
- Tempo de Contribuição: 29 anos (cumprido).
- Média Salarial (100%): R$ 3.500,00.
Cálculo da Renda mensal Inicial (RMI)
- RMI = Média Salarial = R$ 3.500,00.
Documentos Necessários
- Documentos Pessoais:
- RG, CPF, comprovante de residência.
- Documentação de Contribuição:
- CNIS, carnês e comprovantes de recolhimento.
- Laudos Médicos e Relatórios:
- Laudos e relatórios atualizados que descrevam a deficiência e suas implicações no trabalho e na vida cotidiana.
- Outros Documentos:
- Exames médicos, receitas e prontuários, caso disponíveis.
Dicas para Garantir o Direito
- Reúna Toda a Documentação:
- Laudos médicos e relatórios sociais são fundamentais para comprovar a deficiência.
- Prepare-se para a Avaliação:
- Apresente de forma clara as limitações enfrentadas no trabalho e na vida cotidiana.
- Planejamento Previdenciário:
- Faça uma análise detalhada do seu tempo de contribuição e do impacto da deficiência para identificar a modalidade mais vantajosa.
Atenção!!
- São necessários laudos que comprovem o início da deficiência, bem como laudos atualizados;
- A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma importante conquista social que garante condições mais favoráveis e justas para pessoas que enfrentam barreiras no trabalho e na vida.
- Planejar corretamente e apresentar as provas necessárias é essencial para garantir esse direito.
- Muitas pessoas confundem a aposentadoria da pessoa com deficiência com a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), mas são benefícios diferentes!
Se precisar de ajuda para planejar ou solicitar sua aposentadoria, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar!