É o benefício pago pelo INSS para o trabalhador que completou requisitos previstos na lei, conforme os tipos abaixo:
Não exige idade mínima. Basta ter 30 anos de contribuição, no caso da mulher, e 35 anos de contribuição, no caso do homem. Porém, caso a soma não atinja a pontuação necessária (85/95), haverá incidência de fator previdenciário, conforme abaixo
Tipo |
Requisito |
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Homem |
Mulher |
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APOSENTADORIA INTEGRAL |
Homem ter 35 anos de contribuição, independentemente da idade.
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Mulher ter 30 anos de contribuição, independentemente da idade.
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APOSENTADORIA PROPORCIONAL | Homem ter idade mínima de 53 anos e tempo de contribuição de 30 anos, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
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Mulher ter idade mínima de 48 anos e tempo de contribuição de 25 anos, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição. |
Para ter direito a uma aposentadoria sem incidência do fator previdenciário é necessário que a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 85 pontos, para mulheres, e 95 pontos, para homens, e tenha, pelos menos, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens até 30.12.2018, a partir dessa data será aumentado 1 ponto a cada dois anos, de modo que em 31.12.2026 a formula atingirá 90/100 pontos, conforme tabela abaixo:
Homem | Mulher | |
De 18.06.2015 a 30.12.2018 | 95 | 85 |
de 31.12.2018 a 30.12.2020 | 96 | 86 |
de 31.12.2020 a 30.12.2022 | 97 | 87 |
de 31.12.2022 a 30.12.2024 | 98 | 88 |
de 31.12.2024 a 30.12.2026 | 99 | 89 |
de 31.12.2026 a … | 100 | 90 |
Ele não foi extinto. Ele será aplicado caso o homem complete 35 anos de tempo de contribuição e a mulher 30 anos, independente de idade mínima, e não atinja a pontuação de 85/95 ou se aposente com aposentadoria especial.
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